A defesa de Ricardo Seidi Shigematsu, réu no caso da morte da menina Eduarda Shiguematsu, conseguiu na Justiça a suspensão do júri popular, marcado para a próxima quinta-feira (7), em Londrina. Seidi é pai da menina de 11 anos, brutalmente assassinada em abril de 2019, em Rolândia (Região Metropolitana de Londrina).

O júri popular já foi adiado por, pelo menos, quatro vezes. No ano passado, a defesa do réu solicitou ao STJ que o julgamento acontecesse fora de Rolândia em razão da comoção causada pelo crime. O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) acolheu o pedido e determinou que o julgamento acontecesse em Londrina.

A defesa, então, interpôs novo recurso, alegando que Rolândia e Londrina são muitos próximas uma da outra, mas no mês passado o TJ-PR indeferiu o pedido e manteve o julgamento em Londrina.

Diante do indeferimento, a defesa de Seidi recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça e em sentença proferida no último dia 1 de março, o ministro relator, Ribeiro Dantas, acolheu o pedido, determinando a transferência para outra comarca, ainda não definida.

Na decisão, o ministro destacou a ampla repercussão do caso no meio social, na mídia local e nas redes sociais e considerou que este fato deve ser observado no momento da definição da nova comarca de forma a garantir a isenção no julgamento. Mas o magistrado adiantou, no entanto, que o novo local do julgamento poderá ser próximo a Londrina.

"Amanhã (terça-feira, 5) será publicada essa decisão (suspensão do júri popular e determinação de mudança de comarca), será encaminhado um ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal é que irá determinar a nova comarca", destacou o advogado que representa o réu, Douglas Virginio da Rocha. Seidi está preso preventivamente.

O caso da morte de Eduarda causou grande comoção. O corpo da menina foi encontrado enterrado no fundo de um imóvel pertencente à família. A perícia indicou que a morte ocorreu por asfixia. Seidi irá responder por homicídio com três qualificadoras, falsidade ideológica e ocultação de cadáver. Além do pai, também figura como ré no processo a avó paterna da vítima, Terezinha de Jesus Guina, que responde por ocultação de cadáver e falsidade ideológica.