Brasília - A Justiça Federal no Paraná determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no Oeste. Consultada, a fundação informou à Agência Brasil que recorrerá da decisão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (23), pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama - o mesmo que, na última sexta-feira (19), autorizou a reintegração de posse de áreas rurais que grupos avá guarani ocuparam a fim de cobrar a conclusão do processo demarcatório do território já delimitado pela Funai e em disputa, na Justiça, desde 2018.

Na decisão, o juiz federal afirma que a entrega dos materiais de construção pela Funai contraria “o propósito de desocupação do imóvel” manifesto nas “ordens judiciais vigentes”, que determinam “expressamente a desocupação dos imóveis pelos indígenas”.

“Em que pese a missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas e se garantir o mínimo existencial, cumpre observar que a fundação, que inclusive integra o polo passivo, e os demais órgãos públicos que atuam no litígio têm o dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e, em especial, estimular o cumprimento voluntário como forma de prevenir a desocupação forçada e os possíveis conflitos daí decorrentes”, sustenta o magistrado.

A manifestação judicial ocorreu após a coordenação regional da Funai solicitar o apoio da PF (Polícia Federal) para entregar kits de suprimentos aos avá guarani que participam do que os indígenas classificam como um processo de retomada de seus territórios originários.

MOBILIZAÇÃO

As ocupações ou retomadas de áreas do Oeste paranaense reivindicadas como territórios tradicionais se inserem em um contexto mais amplo de mobilizações indígenas que acabaram acirrando a disputa com proprietários rurais em diferentes unidades da federação. E que culminou em ataques armados contra os indígenas no Paraná, no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul.

Conforme o Ministério dos Povos Indígenas já tinha informado anteriormente, no início de julho, 22 famílias avá guarani que ocupam parte do território já delimitado para dar lugar à futura Terra Indígena Guasu Guavirá se espalharam, ampliando a ocupação. De acordo com a pasta, isso aconteceu “porque a comunidade em que vivem já não comporta mais habitantes.”

“As famílias foram, então, alvo de ataques de ruralistas”, relatou o MPI, destacando que nem mesmo a presença de agentes da Força Nacional de Segurança Pública na região intimidou os agressores.

Em razão da violência, o governo federal organizou um grupo com representantes de várias pastas e órgãos públicos, incluindo MPI e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para tentar mediar os conflitos em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Uma comitiva esteve em Guaíra, na terça-feira (16). Além de visitar duas áreas ocupadas por avás guarani, os integrantes do grupo federal se reuniram com ruralistas de Terra Roxa e com representantes da coordenação regional da Funai e da Polícia Militar do Paraná.

Além disso, a pedido do MPI e da Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego de agentes da Força Nacional em ações estatais para preservar a ordem e a integridade em aldeias do Cone Sul do Mato Grosso do Sul e nas regiões fronteiriças do estado.

Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas atribuiu o aumento da “instabilidade” à aprovação da Lei 14.701/23, que, na prática, estabelece o chamado marco temporal – tese segundo a qual os povos indígenas só têm direito aos territórios originários que já ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.