São Paulo - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. A ação que trata do caso começou a ser julgada nesta sexta-feira (22) virtualmente no Supremo, mas um pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso jogou a ação para o plenário físico da corte, em data ainda não definida.

Rosa pautou a ação - da qual é relatora - no sistema eletrônico para conseguir apresentar o seu voto antes de deixar a corte. Em 2 de outubro, ela completa 75 anos, limite de idade para a aposentadoria de ministros do STF.

Barroso é o próximo presidente do STF e, nessa função, caberá a ele pautar o processo no plenário físico.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.

Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera "a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)".

"Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade", escreveu a ministra.

Ele criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada.

"A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher, comparativamente à criminalização".

"Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública", disse.

No final de seu voto, Rosa destacou ainda que as mulheres eram excluídas da condição de "sujeito de direito" na década de 1940, data do Código Penal que criminalizou o aborto "de forma absoluta".

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", disse.

Nesta quarta (20), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Frente Parlamentar Mista contra o aborto e em defesa da vida, a União dos Juristas Católicos de São Paulo e o Instituto de Defesa da Vida e da Família protocolaram um pedido para levar o julgamento ao ambiente presencial. A Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) também peticionou a retirada da ADPF da pauta.

A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de 1940. O artigo 124 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque" e o artigo 126 estipula reclusão de 1 a 4 anos para quem "provocar aborto com o consentimento da gestante".

Atualmente, as únicas três situações em que o aborto não é criminalizado no país são em caso de estupro, quando a gestação gera risco de vida para a gestante e, por decisão do STF, quando é constatada anencefalia fetal.

A ADPF argumenta que a lei atual leva mulheres e meninas a procurar métodos inseguros, pondo suas vidas em risco. De 2008 a 2017, foram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, ao menos 4.455 pacientes morreram.