Na era digital em que vivemos, a integração da tecnologia com processos burocráticos tradicionais tem se mostrado uma ferramenta essencial para a modernização de diversos setores. Um exemplo notável dessa transformação é a adoção de atos eletrônicos nos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos de notas, um avanço que vem ocorrendo de forma significativa no mercado imobiliário no Brasil.

O primeiro passo dado pelo Poder Público nesse sentido foi em 24 de agosto de 2001, quando foi editada pelo Presidente da República a Medida Provisória nº 2.200-2, instituindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que nada mais é que autoridades certificadoras (ACs) que emitem certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas.

Os certificados foram criados para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos e assinaturas digitais, que são utilizados em transações online, garantindo que contratos, procurações e outros atos, desde que assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil, possam se valer das mesmas garantias que aqueles documentos que foram assinados de forma física. A modalidade além de proporcionar maior celeridade nas operacional, garante segurança jurídica aos interessados e uma economia significativa em parâmetros gerais.

Outro marco para nosso país foi em 2012, com a criação da Central Notarial dos Serviços Eletrônicos Compartilhados - Censec, plataforma digital criada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) com o objetivo de integrar e centralizar as informações de atos notariais realizados em todo território nacional, ou seja, existe a comunicação direta entre as serventias sendo possível acessar, por exemplo, dados de procurações, escrituras públicas, testamentos e demais documentos notariais de forma remota.

A Censec vem sendo considerada uma importante ferramenta nas operações imobiliárias por permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações, possibilitando também o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial, bem como pela implantação em âmbito nacional do sistema que gerencia um banco de dados para pesquisa.

Por fim e mais recente, em maio de 2020 em decorrência da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Provimento nº 100, regulamentando a prática de atos notariais eletrônicos no Brasil, através da plataforma e-Notariado.

Por meio deste sistema poderão ser realizados serviços, como, escrituras públicas, autenticações, procurações públicas,testamentos, atas notarias dentre outros, de forma online e de maneira híbrida, garantindo perante os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans, administração pública e, ainda, entre particulares, a mesma autenticidade que um ato lavrado de forma presencial em uma serventia.

Assim, com implantação dos atos e documentos eletrônicos nas serventias, tornou-se ainda mais seguro garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia em relação atos jurídicos e eletrônicos, facilitando, inclusive, operações entre pessoas alocadas em áreas remotas ou com dificuldade de locomoção, tornando-se ainda mais acessível os atos praticados na esfera extrajudicial.

Desse modo, podemos afirmar que os atos notariais e registrais praticados eletronicamente, são instrumentos públicos para todos os efeitos legais, sendo plenamente eficazes, representam um avanço significativo rumo à modernização e à eficiência dos processos burocráticos no Brasil.

Apesar dos desafios, os benefícios superam as dificuldades, proporcionando um mercado imobiliário mais seguro, transparente e acessível.

Isadora Ghiraldi. Advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB