A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), que concorre à Prefeitura de Ponta Grossa (Campos Gerais), acatando ação do Ministério Público Eleitoral.

A promotora eleitoral Vanessa Harmuch Perez Erlichin ingressou com ação de impugnação argumentando que Rangel, que concorre pela coligação “Uma nova cidade”, teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) quando era prefeito de Ponta Grossa. Ele governou a cidade de 2013 a 2020.

As contas julgadas irregulares se referem a um convênio do Município firmado com um instituto educacional, que teve vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00.

"Indubitavelmente tratam-se de irregularidades insanáveis na medida em que não podem ser convalidadas. Portanto, analisadas as circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de Contas à luz dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecem-se, no caso, a prática de atos dolosos de improbidade administrativa a ensejar a inelegibilidade em comento", diz um trecho da decisão da Justiça Eleitoral.

A coligação de Rangel, que é deputado estadual, é formada pelo Podemos, Avante, Republicanos, PL, PMB, PRD, DC, Solidariedade e PSD. Pelas redes sociais. ele informou que já recorreu da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). "Eu afirmo a vocês que sigo confiante, a nossa campanha continua nas ruas", ressaltou.