Curitiba - O Diretório Nacional do PT protocolou quinta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que autoriza o governo do Paraná a terceirizar a administração de 204 escolas estaduais. O partido pede ao STF que considere inconstitucional a lei 22.006/2024, aprovada nos dias 3 e 4 de junho pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que institui o programa Parceiro da Escola.

Na ação, o partido argumenta que, ao enviar o projeto de lei para a Alep, o governo do Paraná violou uma competência da União, que é legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22 da Constituição. “Os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União Federal – e neles não se inclui a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, afirma a ação.

A lei estadual também estaria em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por criar uma separação entre a gestão administrativa e financeira e o projeto pedagógico das escolas, o que criaria um sistema híbrido não previsto na legislação. O texto aprovado prevê que as empresas contratadas pelo governo do Paraná ficarão responsáveis por serviços de limpeza, segurança e infraestrutura, entre outros, e que a parte pedagógica continuará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação.

“Os aspectos administrativos e financeiros de uma rede de ensino estão intimamente conectados com o seu projeto pedagógico, de modo que aqueles influenciam neste”, diz a ação. “Em virtude do exposto, afigura-se inconstitucional a quebra da autonomia da gestão financeira e administrativa das escolas públicas, transferindo-a ao ente privado. Logo, pode-se concluir que o programa Parceiro da Escola afronta categoricamente as normas constitucionais, quando cria um sistema híbrido de gestão escolar.”

Aprovada pela Alep em meio à greve dos professores, a lei também fere o artigo 250 da Constituição, segundo o PT, já que a educação é um dever do Estado: “A partir dessa concepção da educação como um dever do Estado, constata-se que não cabe a este mesmo Estado terceirizar a educação pública em nenhuma dimensão”.

Aumento de despesa

A ADI questiona ainda a ausência de previsão de impacto financeiro, o que estaria em desacordo com a Emenda Constitucional 95/2016, que prevê que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Esse foi um dos pontos levantados pela oposição ao governador Ratinho Júnior (PSD) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep, quando o projeto de lei obteve parecer favorável.

“Embora o governador tenha afirmado que ‘a proposição não acarreta aumento de despesa ou renúncia de receita’ na justificativa da proposição, a verdade é que, sim, o ato normativo em questão resulta, efetivamente, em aumento de despesa para o Estado do Paraná”, afirma o PT na ação. “A lei trata expressamente de contratação de empresas privadas para gestão de escolas; essa contratação é, obviamente, a título oneroso. O impacto financeiro e orçamentário é evidente e não pode ser descartado sob uma mera alegação de que ‘não acarreta aumento de despesa’.”

Aprovação da comunidade

Em nota, o governo do Paraná disse entender que o projeto é constitucional e que dois projetos-piloto, que funcionam em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, têm ampla aprovação da comunidade escolar.

“O governo do Paraná entende que o projeto propõe uma modernização do modelo de gestão das escolas e que é constitucional. Ele foi aprovado por ampla maioria pelos deputados estaduais e ainda vai passar por consultas públicas”, diz a nota. “Além disso, ele já está em execução em duas escolas. A aprovação dos pais e da comunidade escolar é superior a 90%. Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024.