Em liminar concedida à Prefeitura de Londrina na segunda-feira (10), o juiz Marcos José Vieira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, determinou a retomada do pagamento de horas extras para servidores do quadro efetivo do município que exercem função gratificada (FG).

O desembolso estava “congelado” por orientação do Tribunal de Contas do Estado Paraná. Ao analisar a folha de pagamento do Executivo, o TC-PR interpretou que a remuneração adicional seria, conforme descrito na decisão do magistrado, “incompatível com a exigência de disponibilidade integral dos servidores investidos nessas atribuições.”

O pagamento deixou de ser feito pelo Executivo ao fim de dezembro de 2022, segundo informações do procurador-geral da prefeitura, João Luiz Esteves. Ainda assim, de acordo com o titular da PGM, o município recorreu ao Judiciário para tentar reverter a medida.

“Penso que os pagamentos identificados pelo TC-PR não se mostram ilegais”, julgou Vieira. Para sustentar o argumento, o juiz detalhou que “a orientação dada pelo Tribunal de Contas, embora invoque entendimento consolidado da Corte, não afasta a presunção de constitucionalidade da legislação local que regula o regime jurídico dos servidores públicos municipais.”

“Aliás, é de se registrar divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de o Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade”, completou ele.

Autonomia

Embora em caráter liminar, o julgamento vem ao encontro da linha de raciocínio apresentada à Justiça pela gestão de Marcelo Belinati (PP). “A nossa tese é que tem que ser respeitada a autonomia federativa do município de Londrina. Temos legislação própria, temos nossa própria realidade e não concordamos que essa realidade não seja observada nas decisões genéricas do Tribunal de Contas”, argumentou Esteves.

“Debandada”

Para o procurador-geral, se mantida a condição de não pagamento de horas extras, a função gratificada deixaria de ser atrativa para os funcionários públicos, já que, segundo ele, a legislação de Londrina não estabelece dedicação exclusiva ao cargo e, se comparados com os mesmos adicionais em níveis estadual e federal, os valores de FG são menores.

“Poderia acontecer uma debandada de gente que não quer ficar em função gratificada, isso ia travar o serviço público de Londrina. Coordenador de posto de saúde ficaria trabalhando 10 horas por dia para não receber hora extra?”, comentou Esteves.

As funções gratificadas são desempenhadas em distintas escalas hierárquicas, em cargos como coordenador, gerente, diretor e assessor. Entre as unidades sob a responsabilidade de servidores beneficiados com FG estão as escolas municipais comandadas pelos diretores.