Curitiba - O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do Paraná se manifeste a respeito do programa Parceiro na Escola, que prevê a terceirização da administração de 204 escolas estaduais. Nunes Marques é o relator no STF da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT contra o projeto de lei que autorizou a terceirização, aprovado no início de junho pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A decisão foi publicada na segunda-feira (26).

“Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo”, afirmou o ministro em seu despacho. Ele pede ainda a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito do assunto.

Protocolada pelo diretório nacional do PT no dia 11 de junho, a ADI pede a suspensão da eficácia da lei estadual 22.006, sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) no dia 4 daquele mês, mesmo dia em que a Alep aprovou o projeto em segunda discussão. Se o pedido for acolhido por Nunes Marques, a eficácia lei ficará suspensa até a decisão do mérito, interrompendo o processo de terceirização.

Os advogados do PT argumentaram que o governo do Paraná violou uma competência exclusiva da União, que é legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, com base no artigo 22 da Constituição. “Os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União Federal – e neles não se inclui a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, afirma a ação.

A lei 22.006 estaria ainda em sentido contrário a um acórdão do ex-ministro Joaquim Barbosa, no julgamento de outra ADI. O acórdão declarou a impossibilidade de transferir para uma entidade de direito privado a gestão dos recursos financeiros do Estado destinados à educação. O PT citou também um entendimento do ministro Luiz Fux no julgamento de um recurso extraordinário, de que a educação infantil consiste em prerrogativa constitucional e não comportaria terceirização, especialmente em relação à gestão financeira e administrativa.

O partido argumentou ainda que o projeto enviado pelo governo à Alep não prevê impacto financeiro, mas que poderá haver aumento de despesas para os cofres públicos. “Remetendo ao processo legislativo que resultou no ato normativo questionado, ressalta a falta da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, requisito necessário à proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória. Evoca, no ponto, a jurisprudência desta Corte”, afirmou Nunes Marques em seu despacho.

O projeto foi aprovado nos dias 3 e 4 de junho, em meio à greve dos professores. Manifestantes ocuparam as galerias de Assembleia e as sessões foram remotas. Os apoiadores da proposta votaram em seus gabinetes. Somente os deputados contrários à terceirização continuaram no plenário durante as sessões. Depois da aprovação, a Secretaria de Estado da Educação tornou todos os atos secretos, o que impede acompanhar o processo de terceirização e a escolha das empresas.

OUTRO LADO

O governo do Paraná informou nesta quarta-feira (27) que “vai defender a constitucionalidade e os benefícios da lei no processo”. Em junho, quando a ADI foi protocolada, o governo disse entender que o projeto é constitucional e que dois projetos-piloto, que funcionam em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), têm ampla aprovação da comunidade escolar.

“O governo do Paraná entende que o projeto propõe uma modernização do modelo de gestão das escolas e que é constitucional. Ele foi aprovado por ampla maioria pelos deputados estaduais e ainda vai passar por consultas públicas. Além disso, ele já está em execução em duas escolas. A aprovação dos pais e da comunidade escolar é superior a 90%”, conclui.