Em julgamento realizado nesta segunda-feira (9), os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) aprovaram o recurso do candidato Marcelo Rangel (PSD), que disputa a Prefeitura de Ponta Grossa, e mantiveram seu registro de candidatura. O indeferimento havia ocorrido pelo juízo da 139ª ZE (Zona Eleitoral) de Ponta Grossa, atendendo à manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral).

No pedido de impugnação, o MPE apontou que Rangel teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná). O caso se refere ao convênio firmado em 2014 entre o município e o Instituto Educacional Duque de Caxias (Guarda Mirim), no valor de R$ 450 mil. O pessedista governou a cidade de 2013 a 2020.

À FOLHA, o candidato ressaltou, em agosto, que não houve “imputação de débito” no caso. “Essa instituição tinha que devolver no prazo x e devolveu depois do prazo. É apenas uma multa administrativa”, argumentou à época, acrescentando que "a pessoa do prefeito" não havia sido condenada a devolver recursos.

O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, que foi relator do processo, votou a favor do recurso, assim como os demais membros da Corte. O entendimento é que, segundo a jurisprudência, apenas resultaria em inelegibilidade do candidato se as contas fossem reprovadas pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, seguindo a manifestação do TCE-PR, o que não ocorreu. “Nos autos não há essa comprovação que houve essa votação no âmbito da Câmara”, afirmou o desembargador Julio Jacob Junior.

Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, o candidato afirmou que "a verdade venceu". "A Justiça reconheceu o erro, colocando um ponto final nesse assunto".

Rangel representa a coligação "Uma nova cidade", que é apoiada pelo governador Ratinho Junior (PSD) e conta com Podemos, Avante, Republicanos, PL, PMB, PRD, DC, Solidariedade e PSD.